Prazo para assentados quitarem dívidas do Pronaf com desconto é prorrogado

02/10/2015 15:42

Assentados da reforma agrária e beneficiários do crédito fundiário que contrataram, antes de 2011, operações nas linhas A e A/C do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão até 30 de dezembro deste ano para liquidar as dívidas com desconto. O rebate é de 70% sobre o saldo devedor atualizado. A medida abrange quem obteve financiamentos até 31 de dezembro de 2010 e se encontrava em situação de inadimplência em 30 de dezembro de 2013.

O novo prazo foi instituído pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em sessão ocorrida no último dia 24. O órgão alterou o inciso da Resolução nº 4.298, de 30 de dezembro de 2013, que trata da concessão de rebate nos casos de quitação das dívidas. Inicialmente, a data limite para negociação era 31 de dezembro de 2014.

Seis meses depois da entrada em vigor da Resolução, o CMN acabou estendendo essa possibilidade até 30 de junho deste ano. Agora, o órgão dá mais fôlego aos assentados, a fim de conseguirem organizar as contas e se reabilitarem financeiramente.

Para isso, os interessados deverão procurar uma agência da instituição financeira onde contrataram as operações (Banco do Brasil, Banco da Amazônia ou Banco do Nordeste) e manifestar o interesse em saldar o débito.

Atualmente, 171 mil assentados que acessaram o Pronaf A podem ser beneficiados pela medida. Cerca de metade deles está nos estados do Pará, Maranhão, Bahia, Ceará e Mato Grosso.

Dos 113.309 mil agricultores que fizeram as contratações do Pronaf A pelo Banco do Brasil, 21,2% já optaram pela liquidação das dívidas. No Banco do Nordeste, dos 60.973 que têm financiamento semelhante, 3.431 já saldaram os débitos. No Banco da Amazônia, dos cerca de 30 mil devedores, 5.935 voltaram a ser adimplentes.

A liquidação dos financiamentos torna os beneficiários da reforma agrária aptos a acessar novos créditos para incrementar as atividades produtivas. Quem não regularizar a situação até a data prevista poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e ficar impossibilitado de acessar qualquer política pública do Governo Federal.

A possibilidade para assentados renegociarem ou liquidarem dívidas do Pronaf com descontos que variavam de 45% a 80% sobre o saldo devedor foi aberta a partir da edição, em dezembro de 2013, do Decreto nº 8.177, da Presidência da República, e da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.298. À época, 233 mil operações dos Pronafs A e A/C feitas por meio do Banco do Brasil e outras instituições, como o Banco do Nordeste, tiveram pendências identificadas, perfazendo R$ 2,4 bilhões em dívidas.

A Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do Incra espera que mais de quatro milhões de hectares voltem a ser financiados pelos créditos destinados aos beneficiários da Reforma Agrária, gerando mais de R$ 2 bilhões em valor bruto de produção, garantindo desenvolvimento e qualidade de vida à famílias.

 

* Matéria atualizada às 18h de 30.09.2015.

 

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